Comunicamos que nenhuma empresa tem autorização legal para realizar leilões. Somente leiloeiro oficial inscrito na Junta Comercial pode ser contratado para essa finalidade, tratando-se de exercício personalíssimo
de função pública delegada.
A profissão do leiloeiro será exercida mediante matrícula concedida pela Junta Comercial (art. 1º, Decreto nº 21.981/1932), bem como que o leiloeiro deverá exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las,
exceto nos casos de moléstia ou impedimento ocasional, que poderá delegar ao seu preposto (art. 11, Decreto nº 21.981/1932), e nos casos de ausência de preposto habilitado, nos leilões já anunciados, poderá
ser substituído por outro leiloeiro de sua escolha (art. 13, Decreto 21.981/1932).
Informamos que o preposto também deverá ser inscrito na Junta Comercial (art. 12, Decreto 21.981/1932).
Para saber se um leiloeiro é oficial e matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, consulte as listas disponíveis somente no nosso site institucional.
Nunca faça depósitos ou pagamentos a qualquer pessoa que não seja o leiloeiro oficial matriculado.
Essas são as medidas mais importantes para evitar ser vítima de leilões fraudulentos.