Institucional

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) mantém a essência de seu trabalho desde quando foi criada pelo Decreto 596, de 19 de julho de 1890, até os dias atuais: é o orgão responsável pelo registro, fé pública e publicidade dos documentos arquivados pelos empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas no Estado. Tem ainda como principais atribuições processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, além da matrícula e fiscalização de leiloeiros e armazéns gerais. As atribuições da JUCESP estão estabelecidas na Lei Complementar Estadual n° 1.187/2012 e na Lei Federal n° 8.934/1994, que dispõe sobre os Serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. No ranking do Sistema Nacional de Registro Mercantil, a JUCESP ocupa a primeira posição, respondendo por 42% de toda a demanda nacional.

Subordinada tecnicamente ao Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, órgão ligado à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. A JUCESP é um órgão estadual que, em janeiro de 2011, passou a integrar a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de alinhar seu trabalho às políticas públicas de desenvolvimento econômico, desburocratização e incentivo ao empreendedorismo.

Com a sanção da Lei Complementar Estadual n° 1.187/2012, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa, a JUCESP foi transformada em autarquia especial, prevendo a sua nova estrutura orgânica, funcional e administrativa, com o intuito de permitir a execução dos processos de registro e de legalização de forma virtual, segura, ágil e integrada com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

VISÃO DE FUTURO - JUCESP alinhada às políticas de desburocratização e integração para legalização
- JUCESP alinhada às políticas de desenvolvimento econômico
- Virtualização dos procedimentos de registro - contrato padrão e certificação digital

Clique aqui para conferir a Lei Complementar Estadual n° 1.187/2012, que transforma a JUCESP em entidade autárquica

Clique aqui para acessar o Decreto Estadual n° 58.879/2013, que regulamenta a nova JUCESP

Clique aqui e confira a Linha do Tempo da Junta Comercial do Estado de São Paulo

Administração

Walter IIhoshi

Presidente

Ademar Bueno

Vice Presidente

Celso Jesus Mogioni

Procurador do Estado, Chefe da Procuradoria

Gisela Simiema Ceschin

Secretária-Geral

Angela Regina Berteli

Secretário Executivo de Atendimento

Jae Young Ahn

Secretário Executivo de Administração

Angela Regina Berteli

Respondendo pela Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação

O que é CADA
Comissões de Avaliação

As Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA são grupos multidisciplinares indispensáveis para assegurar o pleno funcionamento do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, pois exercem um papel estratégico na implementação da política estadual de gestão de documentos e acesso à informação: de um lado, atuam como elo entre os órgãos e entidades e o SAESP, e de outro, disseminam amplamente em seus respectivos órgãos a orientação normativa emanada do Arquivo Público do Estado, órgão central do SAESP.

São atribuições das CADA:
Quanto à gestão documental:
  • atuar como agentes multiplicadores das normas e procedimentos da gestão documental visando fomentar a cultura de transparência na Administração Pública Estadual;
  • elaborar e orientar a aplicação dos Planos de Classificação e das Tabelas de Temporalidade de Documentos;
  • orientar os procedimentos para eliminação, transferência ou recolhimento de documentos;
  • manter interlocução permanente com o Arquivo Público do Estado, por meio de seu Departamento de Gestão do SAESP.
Quanto ao acesso:
  • orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade;
  • manifestar-se sobre os prazos mínimos de restrição de acesso aos documentos, dados ou informações pessoais;
  • atuar como instância consultiva da autoridade máxima do órgão ou entidade sobre os recursos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas;
  • propor à autoridade máxima do órgão ou entidade a renovação, alteração de prazos, reclassificação ou desclassificação de dados e informações sigilosas e pessoais, assim como os procedimentos para a proteção destes. Atualmente, existem 89 Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA instituídas nas Secretarias, nas entidades da Administração Indireta e na Procuradoria Geral do Estado.
Legislação
  • Decreto Estadual nº 22.789, de 19 de outubro de 1984
  • Decreto Estadual nº 29.838, de 18 de abril de 1989
  • Decreto Estadual nº 48.897, de 27 de agosto de 2004
  • Decreto Estadual nº 58.052, de 16 de maio de 2012
  • Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011
Integrantes

A CADA-JUCESP é composta pelos seguintes colaboradores:

  • Adriana Maria da Silva
  • Camila Retamiro Moreno Polese
  • Célia Maria Ramos Bezerra
  • Cintia Aparecida de Souza Barbosa
  • Denise Naomi Ruiz Takemoto
  • Jean Jacques Erenberg
  • Juliana Mendes Alvim
  • Paulina Tiago de Jesus
  • Vivian Faustino Lopes
Editais