Prezado Usuário!
Diante da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2020), a Junta Comercial do Estado de São Paulo esclarece que, nos termos da Lei 8.934/94, sua função precípua é dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a seu registro.
A própria Lei Geral de Proteção de Dados, em seu art. 7º, II, estabelece que o tratamento de dados é autorizado para cumprimento de obrigação legal do controlador.
Ademais, nos termos do § 3º do art. 7º da referida lei, eventual dado disponibilizado publicamente é pautado pelos princípios da finalidade, boa-fé e interesse público que justificam sua disponibilização.
Desta forma, a JUCESP encontra-se adequada à hipótese prevista na Lei Geral de Proteção de Dados, inclusive buscando aperfeiçoar as ferramentas de segurança da informação.
Salientamos que a JUCESP possui um encarregado nos termos do art. 5º, VIII da LGPD, bem como um Comitê para avaliar e fomentar ações que aperfeiçoe a conformidade da JUCESP na legislação em vigência.
Informamos, por fim, que a JUCESP fornece, nos termos de lei e regulamentos específicos, acesso ao seu banco de dados das pessoas jurídicas, formalizando respectivos termos de convênio.
Dados do Encarregado
Encarregado: Raphael Roque Theophilo
Cargo: Assessor Técnico da Vice-Presidência
Contato: lgpd@jucesp.sp.gov.br
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